Art. 1º A Biblioteca Central e as Setoriais prestam seus serviços aos alunos, professores e pesquisadores do IES.
Art. 2º São materiais de consulta:
I - obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.);
II - periódicos (anuários, jornais, revistas etc.);
III – trabalhos acadêmicos;
IIII - obras colocadas em circulação especial.
Art. 3º Caberá ao Bibliotecário responsável pela seção de referência controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em circulação especial, os materiais bibliográficos mais solicitados.
Art. 4º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes às aulas dos cursos de graduação, especialização, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu e de tecnologia, e os professores do IES terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§ 1º A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na IES.
§ 2º A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha e senha de terceiros.
Art. 5º O material bibliográfico de circulação especial retirado para consulta deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor dentro do prazo de 1 (uma) hora. Caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art. 13º deste regulamento.
Art. 6º O leitor ficará responsável pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca mediante reposição da obra.
§ 1º Em caso de reposição, deverá ser entregue obra de igual edição à extraviada ou de edição posterior.
§ 2º Em caso de extravio, o usuário cumprirá as penalidades disciplinares previstas do art. 13º até que a obra seja reposta à biblioteca.
Art. 7º Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos, respectivamente, por 7 (sete) e 15 dias sequentes dos seguintes materiais bibliográficos com empréstimo nomral:
I – 5 (cinco) títulos de livros para alunos;
5 (cinco) títulos de livros para professores;
II – 2 (dois) títulos de CD, DVD ou CD-ROM;
Art. 8º O leitor poderá solicitar reserva on-line para o material que estiver emprestado, desde que não exista exemplar disponível na Biblioteca.
Art. 9º As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas.
Art. 10º Ao retornar do empréstimo, o material reservado ficará à disposição do usuário por 48 (quarenta e oito) horas e, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Art. 11º As obras em regime de circulação especial não poderão ser reservadas.
Art. 12º A renovação do empréstimo será permitida até 2 (duas) vezes consecutivas, on-line ou na Biblioteca, caso a obra não esteja reservada e o leitor não esteja em débito ou cumprindo penalidade com a Biblioteca.
Art. 13º O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
I - suspensão de 1 (um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s) para os materiais com empréstimo normal;
§ 1º a contagem dos dias em atraso deverá iniciar-se na data em que a publicação deveria ser devolvida e encerrar-se no dia anterior à devolução.
II - suspensão de 1 (um) dia útil para cada 10 minutos de atraso, multiplicado pelo número de obra(s), para os materiais com empréstimo especial (tarja vermelha).
Art. 14º Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 15º Ao término do período letivo dos diversos cursos do IES, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 16º No caso de fechamento imprevisto da Biblioteca, a devolução será realizada sem penalidade no primeiro dia útil subsequente.
Art. 17º O usuário poderá optar por cumprir a penalidade em forma de suspensão ou por meio do Programa Multa Solidária (Campanha de doações de produtos realizada pela biblioteca).
Art. 18º Os espaços reservados aos acervos, salas de leitura e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1º As salas de estudos coletivos deverão ser utilizadas por grupos, respeitando sempre o máximo de silêncio possível.
§ 2º Os computadores são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas a consulta ao acervo da biblioteca e à central do aluno, não sendo permitida a digitação de trabalhos e consultas à Internet.
§ 3º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos (dos computadores) de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 4º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários (modelo pasta), bebidas ou alimentos.
§ 5º Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 6º Não é permitido o uso de celular no recinto da Biblioteca.
Art. 19º O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
Parágrafo único – A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará penalidade disciplinar prevista no § Único do art. 13º deste regulamento. Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará pelos serviços de chaveiro e pelo custo de reposição da chave.
Art. 20º Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pelo Bibliotecário responsável.