Art. 1º As Bibliotecas prestam seus serviços aos alunos, professores, funcionários e pesquisadores da IES/FASC.
Art. 2º Poderão ser consultados somente no local:
a) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, anuários, Atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
c) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.
Art. 3º Caberá a Bibliotecária, responsável, controlar o uso do acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.
Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à Biblioteca pelo leitor, no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário, sofrerá a penalidade disciplinar prevista no art.10, deste regulamento.
Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas dos cursos, professores e funcionários da IES/FASC terão direito ao empréstimo de materiais bibliográficos.
§1º - A inscrição de alunos será feita automaticamente no ato da matrícula na Faculdade.
§2º- Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o aluno apresente a carteirinha de identificação, fornecida pela Faculdade.
§3º - A carteirinha de identificação do aluno é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.
§4º- Todo material deverá ser verificado pelo usuário, no ato da retirada para Empréstimo e/ou Consulta.
Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu nome e, em caso de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.
§ 1º - A indenização deverá ser efetuada mediante reposição da obra, de igual edição à extraviada, ou edição posterior.
Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser renovado até 2 vezes consecutivas, online ou na biblioteca de origem do empréstimo.
Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos:
Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).
Art. 10. O atraso na devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes penalidades:
- suspensão de 01(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).
Art. 11. Os dias de férias escolares serão contados para efeito de cumprimento das suspensões e serão computados como dias de atraso na devolução.
Art. 12. Ao término do período letivo dos diversos cursos da Faculdade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.
Art. 13. Os espaços reservados ao acervo, mesas de leitura e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
§ 1° - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 2º Não é permitida a alteração das configurações dos equipamentos de acesso à Internet e consultas ao acervo.
§ 3º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 4º - Não é permitido fumar no recinto da Biblioteca.
§ 5º - Não é permitido o uso de celular.
Art. 14. O guarda-volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.
§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em penalidade disciplinar prevista no art.10 deste regulamento.
§2º Pelo extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará quanto aos serviços de chaveiro.
Art. 15. Os casos não previstos nos artigos anteriores serão resolvidos pela Bibliotecária Responsável.