Regulamento Geral da Biblioteca


Art. 1º  As    Bibliotecas  prestam  seus  serviços  aos   alunos,  professores, funcionários   e  pesquisadores  da IES/FASC.

Art. 2º  Poderão ser consultados somente  no  local:

a) Obras de referência (dicionários,   enciclopédias,  anuários, Atlas, etc.);
b) Periódicos (jornais, revistas, etc.);
c) Obras colocadas em regime de reserva pelos professores.

Art. 3º  Caberá a Bibliotecária, responsável, controlar  o  uso   do  acervo da Biblioteca, sendo-lhe facultado colocar, em regime de reserva ou circulação especial, as obras mais solicitadas.

DA CONSULTA E DO EMPRÉSTIMO DE  PUBLICAÇÕES

Art. 4º O material bibliográfico, retirado para consulta, deverá ser devolvido à  Biblioteca   pelo leitor,  no mesmo dia em que lhe for entregue, caso contrário, sofrerá  a penalidade disciplinar  prevista no art.10,  deste  regulamento.

Art. 5º Somente alunos regularmente matriculados e frequentes as aulas dos cursos, professores  e funcionários da IES/FASC terão direito ao empréstimo de materiais  bibliográficos.
  
§1º - A  inscrição  de  alunos  será   feita  automaticamente  no ato da matrícula na Faculdade.

§2º- Para empréstimo de materiais bibliográficos, será indispensável que o  aluno     apresente a carteirinha de identificação, fornecida pela Faculdade.
 
§3º - A carteirinha de identificação do aluno  é intransferível, sendo vetada a retirada de materiais com carteirinha de terceiros.

§4º- Todo material deverá ser  verificado pelo usuário, no ato da retirada para Empréstimo e/ou Consulta.

Art. 6º. O leitor responderá pela publicação retirada em seu  nome e, em caso  de extravio ou dano, indenizará, obrigatoriamente, a Biblioteca.

§ 1º - A indenização deverá ser efetuada  mediante reposição da obra, de igual edição à    extraviada, ou edição posterior.

Art. 7º. O prazo de empréstimo poderá ser  renovado até 2 vezes consecutivas, online ou na biblioteca de origem do empréstimo.

Art. 8º. Os materiais bibliográficos, colocados em regime de reserva, poderão ser consultados somente no local.
    
Art. 9º. Aos alunos regularmente matriculados e aos professores serão facultados empréstimos por 07(sete) dias seqüentes, dos seguintes materiais bibliográficos:

  1. 03 (cinco)  títulos de livros;
  2. 02 (dois) títulos de vídeos ou DVDs;
  3. 02 (dois) títulos de CD-ROMs;

 Parágrafo Único - Durante o período de férias escolares, o prazo de empréstimo para os alunos será de 15 (quinze) dias e para os professores será de 30 (trinta dias).

DAS PENALIDADES DISCIPLINARES

Art. 10. O atraso na  devolução de materiais retirados para consulta/empréstimo implicará nas seguintes  penalidades:

- suspensão de 01(um) dia útil para cada dia de atraso, multiplicado pelo número de obra(s).

Art. 11. Os dias de férias escolares  serão  contados para efeito de cumprimento das     suspensões  e  serão  computados como dias de atraso na devolução.

Art. 12. Ao término do período letivo dos diversos cursos da Faculdade, a Biblioteca informará à Secretaria os nomes dos leitores em atraso, para as devidas providências.

DO USO DOS AMBIENTES DA BIBLIOTECA

Art. 13.  Os espaços reservados ao acervo, mesas de leitura e acesso à Internet deverão ser utilizados com o máximo de silêncio.
   
§ 1° - Os equipamentos de acesso à Internet são de uso exclusivo dos alunos e professores, objetivando apenas  pesquisas acadêmicas, não sendo permitida a digitação de trabalhos.
§ 2º Não é permitida a alteração das  configurações dos equipamentos de acesso à   Internet e consultas ao acervo.
§ 3º Não é permitida a entrada na Biblioteca com bolsas, sacolas, mochilas, pastas, fichários, bebidas e alimentos.
§ 4º - Não é permitido  fumar no recinto da Biblioteca.
§ 5º - Não é permitido o uso de celular.

DO USO DO GUARDA-VOLUMES

Art. 14. O guarda-volumes é destinado à  guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca.

§1º A não devolução da chave, no momento da saída da Biblioteca, acarretará em  penalidade  disciplinar prevista no art.10 deste regulamento.
§2º Pelo extravio da chave do guarda-volumes, o usuário se responsabilizará quanto aos serviços de chaveiro.

Art. 15. Os casos não previstos  nos  artigos anteriores serão resolvidos pela Bibliotecária   Responsável. 

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